Regras de liberação de conciliação de transações vinculadas
Em um ambiente de processamento 'Pagar como pago', uma conta do tipo 'Agência/Corretor' é definida em cada conta com Plano de contas (COA).
Quando uma transação que contém um vínculo entre transações é conciliada, as seguintes regras se aplicam para determinar se o status retido deve ou não ser removido dessas transações vinculadas. Essas regras são determinadas pelo tipo de conta 'Agência/Corretor' tanto na transação original conciliada como nas transações vinculadas.
Tipo de conta 'Agência/Corretor' em transações conciliadas | Regras de liberação aplicadas a transações com o mesmo vínculo intratransação |
Terceiro | Liberar todas as transações vinculadas retidas. |
Transportadora | Se houver transações vinculadas para o terceiro, somente liberar essas transações de terceiro retidas. Caso contrário, liberar todas as transações vinculadas retidas. |
Outro | Se houver transações vinculadas para terceiro E para transportadora, não liberar nenhuma transação. Se houver transações vinculadas para o terceiro OU para a transportadora (mas não para ambos), liberar qualquer contabilização vinculada retida de terceiro ou transportadora, conforme apropriado. Se não houver transações vinculadas nem para o terceiro nem para a transportadora, liberar qualquer transação vinculada retida. |
Nominal | Não liberar nenhuma transação vinculada. |