Reconhecer a receita do contrato (tsctm4251m000)
Utilize essa sessão para reconhecer a receita do contrato para um intervalo de contratos de serviço.
- Reconhecimento de receita baseado em
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- Número de dias por período
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A base do reconhecimento de receita por período é o número de dias por período fiscal. O número de dias em que o contrato está ativo no período fiscal determina o valor que deve ser reconhecido para esse período fiscal. A duração do contrato em dias, baseada na data inicial e na data final do contrato, forma a base do preço de contrato por dia. As seguintes fórmulas são utilizadas:
valor a ser reconhecido = (valor líquido do contrato/total de dias do contrato) * número de dias do contrato ou configuração pertence ao período fiscal
valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%
Em que "p" é o percentual especificado no campo Provisão do cabeçalho do contrato. Se "p" é zero, o valor líquido do contrato é o valor total de vendas do contrato atual.
- Dias cumulativos
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O número de dias decorridos desde o último reconhecimento do contrato forma a base para calcular o valor a ser reconhecido. A data de criação da receita do contrato é considerada e o período fiscal ao qual a data de criação pertence será o período fiscal em que o valor será reconhecido. As seguintes fórmulas são utilizadas:
valor a ser reconhecido = ((valor líquido do contrato/total de dias do contrato * número cumulativo de dias até o momento) = receita reconhecida cumulativa até o momento)
valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%
Em que "p" é o percentual especificado no campo Provisão do cabeçalho do contrato.
- Fator de rec. realizada (custo por per.)
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Quando em Controle ordem serviço, Gestão de chamado ou Controle de vendas de manutenção, o material, a mão de obra e outras linhas forem custeados, o custo incorrido para o contrato será transferido para Gestão de contrato e armazenado em relação ao período fiscal em que o custeio ocorreu. As seguintes fórmulas são utilizadas:
ERF = valor total de vendas do contrato/valor de custos estimados totais a ser reconhecido = (custo incorrido para o período * ERF)
valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%
valor líquido da configuração = (valor total de vendas da configuração) * (100 – p)%
- Fator de rec. realizada (custo acum.)
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O custo incorrido desde o último reconhecimento do contrato forma a base de cálculo do valor a ser reconhecido. A data de criação da receita do contrato é considerada e o período fiscal ao qual a data de criação pertence será o período fiscal em que o valor será reconhecido. As seguintes fórmulas são utilizadas:
ERF = valor total de vendas do contrato/valor de custos estimados totais a ser reconhecido = (o menor entre A e B) – receita reconhecida cumulativa até o momento
A = custo cumulativo incorrido até o momento * ERF
B = valor líquido do contrato
valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%
Se o reconhecimento for ao nível de configuração:
ERF = valor de venda da configuração do contrato/custos estimados do valor de configuração a ser reconhecido = (o menor entre A e B) – receita reconhecida cumulativa até o momento
A = custo cumulativo incorrido até o momento * ERF
B = valor líquido da configuração do contrato
valor líquido da configuração do contrato = (valor total de vendas da configuração do contrato) * (100 – p)%
- Não aplicável
- Relatório de processo
- Relatório de erros