Calcular/confirmar as receitas do contrato (tsctm4250m000)

Utilize essa sessão para calcular e/ou confirmar receitas do contrato.

O cálculo das receitas do contrato pode ser baseado em um dos seguintes:

  • Número de dias por período
  • Dias cumulativos
  • Fator de rec. realizada (custo por per.)
  • Fator de rec. realizada (custo acum.)

O método a ser utilizado para calcular a receita para um contrato é especificado no próprio contrato. A receita do contrato também pode ser calculada com base em todo o contrato ou por configuração incluída no contrato.

Essa sessão também confirma o valor da receita a ser reconhecido. Quando a receita do contrato está no status Livre, são permitidas alterações no valor a ser reconhecido. Quando a receita do contrato é confirmada, isso significa que o valor está finalizado e pronto para ser lançado. Portanto, no status Confirmado, não é possível modificar nenhum dos atributos da receita do contrato.

Reconhecimento de receita baseado em
Número de dias por período

A base do reconhecimento de receita por período é o número de dias por período fiscal. O número de dias em que o contrato está ativo no período fiscal determina o valor que deve ser reconhecido para esse período fiscal. A duração do contrato em dias, baseada na data inicial e na data final do contrato, forma a base do preço de contrato por dia. As seguintes fórmulas são utilizadas:

valor a ser reconhecido = (valor líquido do contrato/total de dias do contrato) * número de dias do	contrato ou configuração pertence ao período	fiscal
valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%

Em que "p" é o percentual especificado no campo Provisão do cabeçalho do contrato. Se "p" é zero, o valor líquido do contrato é o valor total de vendas do contrato atual.

Dias cumulativos

O número de dias decorridos desde o último reconhecimento do contrato forma a base para calcular o valor a ser reconhecido. A data de criação da receita do contrato é considerada e o período fiscal ao qual a data de criação pertence será o período fiscal em que o valor será reconhecido. As seguintes fórmulas são utilizadas:

valor a ser reconhecido = ((valor líquido do contrato/total de dias do contrato * número cumulativo de dias até o momento) = receita reconhecida cumulativa até o momento)
valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%

Em que "p" é o percentual especificado no campo Provisão do cabeçalho do contrato.

Fator de rec. realizada (custo por per.)

Quando em Controle ordem serviço, Gestão de chamado ou Controle de vendas de manutenção, o material, a mão de obra e outras linhas forem custeados, o custo incorrido para o contrato será transferido para Gestão de contrato e armazenado em relação ao período fiscal em que o custeio ocorreu. As seguintes fórmulas são utilizadas:

ERF = valor total de vendas do contrato/valor de custos estimados totais a ser reconhecido = (custo incorrido para o período * ERF)
valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%
valor	líquido da configuração = (valor total de vendas da configuração) * (100 – p)%
Fator de rec. realizada (custo acum.)

O custo incorrido desde o último reconhecimento do contrato forma a base de cálculo do valor a ser reconhecido. A data de criação da receita do contrato é considerada e o período fiscal ao qual a data de criação pertence será o período fiscal em que o valor será reconhecido. As seguintes fórmulas são utilizadas:

ERF = valor total de vendas do contrato/valor de custos estimados totais a ser reconhecido = (o menor entre A e B) – receita reconhecida cumulativa até o momento

A = custo cumulativo incorrido até o momento * ERF

B = valor líquido do contrato

valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%

Se o reconhecimento for ao nível de configuração:

ERF = valor de venda	da configuração do contrato/custos estimados do valor de configuração a ser reconhecido = (o menor entre A e B) – receita reconhecida cumulativa até o momento

A = custo cumulativo incorrido até o momento * ERF

B = valor líquido da configuração do contrato

valor líquido da configuração do contrato = (valor total de vendas da configuração do contrato) * (100 – p)%
Não aplicável
Data da taxa

A data e hora utilizadas para selecionar as taxas monetárias ativas para calcular o valor de receita nas moedas locais. Por padrão, esse campo é definido para a data e hora atuais.

Nota

Esse campo será exibido somente se a caixa de seleção Usar moedas funcionais múltiplas estiver marcada na sessão Companhias (tcemm1170m000).

Calcular receita

Se esta caixa de controle estiver selecionada, a receita será calculada.

Confirmar receita

Se esta caixa de controle estiver selecionada, a receita será confirmada.

Conciliar valor reconhecido com valor faturado

Se esta caixa de controle estiver selecionada, o valor reconhecido total e o valor faturado total serão iguais.

valor da receita para o último período de receita = parcela total - soma de receitas de todos os períodos anteriores
Nota

Esse campo será exibido somente se a caixa de seleção Usar moedas funcionais múltiplas estiver desmarcada na sessão Companhias (tcemm1170m000).

Relatório de processo
Relatório de erros