Regras básicas para a conciliação de conta
As regras básicas para a conciliação de conta são:
é possível realizar a conciliação de conta em contas que são:
- Do tipo Patrimonial ou Resultado.
- Definidas como contas conciliáveis. O campo Propriedades de conc. de conta deve ser preenchido para a conta na sessão Plano de contas (tfgld0508m000).
- Não são usadas para transações de integração.
- é possível realizar a conciliação de conta somente de entradas na mesma conta.
- As transações a serem conciliadas podem estar em diferentes moedas de transação.
- é possível realizar a conciliação de conta em transações finalizadas.
- É possível desconciliar transações, mesmo se as transações de conciliação já tiverem sido finalizadas.
No processo de conciliação de conta, podem ocorrer as seguintes situações:
- Não há diferença entre as somas dos valores de crédito e os valores de débito das transações selecionadas ou a diferença está dentro da tolerância de moeda. As transações são conciliadas.
- As somas dos valores de crédito e dos valores de débito diferem pela percentagem de tolerância e/ou valor de tolerância ou mais. Não é possível conciliar as transações.
- A diferença entre as somas dos valores de crédito e os valores de débito está dentro da percentagem de tolerância de conciliação e é menor que o valor de tolerância de conciliação. As transações podem ser conciliadas com uma transação de conciliação para o valor da diferença.