Carta de crédito de saída nacional (tcgtc0650m200)
Utilize essa sessão para visualizar e realizar a manutenção de cartas de crédito (L/C) de vendas internas.
As guias na sessão de linhas desta sessão referem-se a estas sessões:
Guia | Sessão |
---|---|
Documentos | Documentos de carta de crédito de saída nacional (tcgtc0151m200) |
Encargos e comissões | Encargos e comissões da carta de crédito de saída nacional (tcgtc0152m200) |
Documentos vinculados | Documentos vinculados à carta de crédito de saída nacional (tcgtc2545m200) |
Consumos | Consumos de carta de crédito de saída nacional (tcgtc2546m200) |
Resultados da verificação | Resultado de verificação de conformidade de documento (tcgtc1510m000) |
Notas | Nota (tcstl1650m000) |
- Conjunto de companhias
-
Um conjunto de companhias financeiras para as quais é possível configurar dados de imposto específicos e/ou gerar relatórios, como a declaração intrastat, em um horário. Um conjunto de companhias financeiras pode conter uma ou várias companhias financeiras.
- Companhia
-
Um ambiente de trabalho em que é possível realizar transações logísticas ou financeiras. Todos os dados da transação são armazenados no banco de dados da companhia.
Dependendo do tipo de dado que a companhia controla, a companhia é:
- uma companhia logística
- uma companhia financeira
- uma companhia tanto logística quanto financeira.
Em uma estrutura multicompanhia, algumas tabelas do banco de dados podem ser únicas para a companhia, e a companhia pode compartilhar outras tabelas do banco de dados com outras companhias.
- ID da carta de crédito
-
O número de identificação gerado da carta de crédito (L/C).
- Versão
-
O número de versão da carta de crédito (L/C). Esse número é aumentado em 1 quando um documento é vinculado ou uma carta de crédito tem a aprovação cancelada para permitir ajustes.
NotaÉ possível alterar somente a versão mais recente da carta de crédito.
- Status ordem de alteração de campo
-
O status da carta de crédito (L/C).
Valores permitidos
- Preliminar
-
O status inicial da carta de crédito (L/C).
- Fechado
-
O procedimento da carta de crédito (L/C) foi concluído.
- Cancelado
-
A carta de crédito (L/C) não é mais usada. Os usuários podem definir a carta de crédito como Cancelado em qualquer estágio do procedimento.
- Definitivo
-
Os documentos vinculados à carta de crédito (L/C) podem ser aprovados ou, no caso de entregas do contrato, podem ser ativados e verificações de conformidade do documento podem ser feitas para a carta de crédito.
- Solicitado
-
Aplicável para cartas de crédito (L/C) de importação ou compra doméstica. O comprador enviou a solicitação para abrir uma carta de crédito ao banco emissor.
- Recebido
-
Para cartas de crédito (L/C) de compra doméstica ou importação, esse status indica que a carta de crédito foi recebida do banco emissor.
Para cartas de crédito de vendas domésticas ou exportação, esse status indica que o vendedor concorda com o conteúdo da carta de crédito recebida do banco consultor.
- Baixado
-
Para cartas de crédito (L/C) de compras domésticas ou importação, esse status indica que o banco emissor emitiu a carta de crédito ao banco consultor.
- Devolvido
-
Aplicável para cartas de crédito (L/C) de vendas domésticas ou exportação. A carta de crédito (L/C) recebida do comprador requer emenda.
- Aceito
-
Aplicável para cartas de crédito (L/C) de vendas domésticas ou exportação. A carta de crédito (L/C) é aceitável para o vendedor.
- Enviado
-
Aplicável para cartas de crédito (L/C) de vendas domésticas ou exportação. Os documentos necessários são apresentados ao banco consultor ou de confirmação e as mercadorias são enviadas.
- Pago
-
O valor indicado nas cartas de crédito (L/C) é pago.
- Aprovado
-
Se esta caixa de controle estiver selecionada, a carta de crédito (L/C) será aprovada.
- Número da carta de crédito
-
O número da carta de crédito (L/C) inserido manualmente, por exemplo, o número da cópia da carta de crédito (L/C) recebida do banco consultor ou do banco emissor.
- Rotativo
-
Se esta caixa de controle estiver selecionada, a carta de crédito será rotativa.
- Irrevogável
-
Se esta caixa de controle estiver selecionada, a carta de crédito será irrevogável.
- Transferível
-
Se esta caixa de controle estiver selecionada, a carta de crédito será transferível.
- Em espera
-
Se esta caixa de controle estiver selecionada, a carta de crédito será do tipo standby.
- Texto
-
Se esta caixa de controle estiver selecionada, texto adicional sobre a carta de crédito (L/C) estará disponível.
O texto referido nesse campo é criado usando o editor que você pode selecionar na barra de ferramentas. Você também pode criar notas na sessão Nota (tcstl1650m000), que está disponível na guia Notas.
- Moeda
-
Um meio de intercâmbio geralmente aceito, como moedas, notas do tesouro e notas bancárias.
Os seguintes tipos de moeda estão disponíveis no LN:
- moeda local, que é usada internamente pelas companhias para calcular custos, registrar orçamentos e registrar valores de imposto
- moeda da transação, que é usada em transações com parceiros de negócios, como ordens e faturas
- Solicitante
-
O comprador, também chamado de cliente.
- Valor
-
O valor a pagar na carta de crédito (L/C).
- Valor máximo
-
O valor além do valor da carta de crédito (L/C) que é coberto pela carta de crédito.
A soma final que o comprador deve pagar pode ser maior que o valor original da carta de crédito, por exemplo, para incluir custos de frete ou seguro.
O valor máximo é especificado manualmente ou calculado adicionando o porcentual especificado no campo Valor de tolerância (+).
- Valor de pagamento adiantado
-
O valor recebido para a ordem de venda antes da conclusão da expedição.
- Excluir adiantamentos
-
Se esta caixa de controle estiver selecionada, pagamentos adiantados referentes à ordem de venda ou entrega do contrato do Projeto serão excluídos da verificação de conformidade de cartas de crédito (L/C).
NotaEssa caixa de seleção será ativada somente se:
- A caixa de seleção Parcelas estiver marcada na sessão Ordens de venda (tdsls4100m000)
- O Tipo de comércio estiver definido como Export. ou Saída nacional.
Não será possível modificar o valor neste campo se houver um documento vinculado à carta de crédito selecionada.
- Valor parcela
-
O valor recebido referente à parcela. Essa parcela não é diretamente relacionada às cartas de crédito (L/C), mas a um documento vinculado às cartas de crédito (L/C).
- Excluir parcelas de venda
-
Se esta caixa de controle estiver selecionada, o valor recebido referente às parcelas será excluído do valor total que é verificado nas cartas de crédito (L/C).
NotaEssa caixa de seleção será ativada somente se:
- A caixa de seleção Parcelas estiver selecionada na sessão Ordens de venda (tdsls4100m000).
- O Tipo de comércio estiver definido como Export. ou Saída nacional.
Não será possível modificar o valor neste campo se houver um documento vinculado à carta de crédito selecionada.
- Valor consumido
-
O valor total consumido das linhas de documento vinculadas à carta de crédito (L/C).
Detalhes desse valor estão disponíveis na guia Consumos na sessão de linhas desta sessão.
- Valor consumido solicitado
-
O valor total solicitado das linhas de documento vinculadas à carta de crédito (L/C).
Detalhes desse valor estão disponíveis na guia Consumos na sessão de linhas desta sessão.
- Valor consumido entregue
-
O valor total das mercadorias listadas em linhas de expedição ou linhas de recebimento confirmadas relacionadas às linhas do documento vinculadas à carta de crédito (L/C).
Detalhes desse valor estão disponíveis na guia Consumos na sessão de linhas desta sessão.
- Valor restante
-
O valor de uma carta de crédito (L/C) com as opções Excluir adiantamentos e Excluir parcelas de venda selecionadas é calculado da seguinte forma:
Maximum Amount - (Ordered Consumed Amount + Delivered Consumed Amount - Advances Amount - Installment Amount)
. - Referência de licença comercial
-
A licença para importar ou exportar as mercadorias vendidas sob a carta de crédito (L/C).
- Data vencimento licença
-
A data em que a licença comercial vence.
- Descrição da mercadoria
-
A descrição das mercadorias vendidas sob a carta de crédito (L/C).
- Referência ao pré-aconselhamento
-
Um breve aviso de crédito documentário enviado pelo banco emissor ao banco consultor. Ele notifica o destinatário de que o comprador abriu uma L/C para um valor especificado para o vendedor (beneficiário).
- Notificação do remetente ao receptor
-
Informações adicionais do remetente, do banco emissor, ao receptor e ao banco consultor sobre a liquidação da L/C.
- Condições adicionais
-
Condições extras sobre a liquidação da L/C.
NotaVocê também pode adicionar informações na sessão Nota (tcstl1650m000), que está disponível na guia Notas.
- Observações
-
Informações extras sobre as condições da carta de crédito (L/C).
NotaVocê também pode adicionar informações na sessão Nota (tcstl1650m000), que está disponível na guia Notas.
- Regras aplicáveis
-
As regras às quais a carta de crédito (L/C) está sujeita.
Valores permitidos
- Versão mais recente do EUCP
- Versão mais recente do EUCPURR
- Versão mais recente do ISP
- Outro
- Versão mais recente do UCP
- Versão mais recente do UCPURR
- Disponível por
-
As opções de disponibilidade para a carta de crédito (L/C).
Valores permitidos
-
Pagamento à vista
O pagamento é feito assim que a apresentação de conformidade é vista pelo banco emissor ou o banco indicado na carta de crédito. O banco indicado cumpre sua obrigação de pagamento com base em recurso. O banco indicado poderá exigir a devolução do valor pago ao beneficiário se o banco emissor descobrir não conformidade nos documentos. -
Pagamento diferido
O pagamento é feito após o período de tempo especificado na carta de crédito. O período de pagamento costuma ser determinado como um número de dias específico após a data de apresentação dos documentos ou após a data do documento de transporte. Não são necessárias letras de câmbio ou saques para o pagamento diferido. -
Aceite
O pagamento é feito na data de vencimento (prazo) após o banco aceitar o saque e os documentos necessários serem apresentados pelo vendedor. -
Negociação
Verificação de que os documentos apresentados para uma L/C estão em conformidade com as necessidades antes de liberar os fundos ao vendedor.
-
- Instruções de confirmação
-
O modo de instrução do banco de confirmação, além daquele do banco emissor, para honrar ou negociar uma conformidade dos documentos necessários apresentados pelo vendedor.
Valores permitidos
-
Confirmar
O receptor é solicitado a confirmar o crédito. -
Pode adicionar
O receptor pode adicionar sua confirmação ao crédito. -
Sem
O receptor não é solicitado a confirmar o crédito.
-
- Rascunhos
-
O momento em que os saques sob a carta de crédito (L/C) devem ser feitos: à vista ou depois de um número especificado de dias.
NotaSe você especificar o campo Rascunhos, deverá especificar também um sacado. Se os campos Rascunhos e Devedor forem especificados, os campos Detalhes de pagamento combinado e Detalhes de pagamento diferido estarão indisponíveis.
Se o campo Detalhes de pagamento combinado ou os campos Detalhes de pagamento diferido forem preenchidos, os campos Rascunhos e Devedor estarão indisponíveis.
- Devedor
-
A parte que deve aceitar e pagar uma letra de câmbio, como um cheque, um título ou uma carta de crédito (L/C) mediante apresentação ou em uma determinada data (chamada de prazo ou data de vencimento). Geralmente é o banco de confirmação ou o banco emissor.
NotaSe você especificar o campo Rascunhos, deverá especificar também um sacado. Se os campos Rascunhos e Devedor forem especificados, os campos Detalhes de pagamento combinado e Detalhes de pagamento diferido estarão indisponíveis.
Se o campo Detalhes de pagamento combinado ou o campo Detalhes de pagamento diferido for especificado, os campos Rascunhos e Devedor estarão indisponíveis.
- Detalhes de pagamento combinado
-
Os detalhes sobre o pagamento misto referente à carta de crédito (L/C).
Por exemplo, 25% da fatura proforma são pagos via pagamento adiantado fora da L/C, 75% do valor da fatura proforma são pagos à vista por L/C.
NotaSe você preencher o campo Rascunhos, deverá especificar também um sacado. Se os campos Rascunhos e Devedor forem preenchidos, os campos Detalhes de pagamento combinado e Detalhes de pagamento diferido estarão indisponíveis.
Se o campo Detalhes de pagamento combinado ou os campos Detalhes de pagamento diferido forem preenchidos, os campos Rascunhos e Devedor estarão indisponíveis.
- Detalhes de pagamento diferido
-
Se a carta de crédito (L/C) estiver disponível por pagamento diferido, neste campo será possível especificar a data de pagamento ou como determinar a data de pagamento, por exemplo, um número fixo de dias após a data de baixa do conhecimento de embarque.
NotaSe você preencher o campo Rascunhos, deverá especificar também um sacado. Se os campos Rascunhos e Devedor forem preenchidos, os campos Detalhes de pagamento combinado e Detalhes de pagamento diferido estarão indisponíveis.
Se o campo Detalhes de pagamento combinado ou os campos Detalhes de pagamento diferido forem preenchidos, os campos Rascunhos e Devedor estarão indisponíveis.
- Valor de tolerância (-)
-
A porcentagem que expressa a tolerância de valor negativo do valor da carta de crédito (L/C). Por exemplo, uma tolerância de valor negativo de 5% significa que o valor da L/C menos 5% do valor é o menor valor permitido.
- Valor de tolerância (+)
-
A porcentagem que expressa a tolerância de valor positivo do valor da carta de crédito (L/C). O valor da L/C pode ser excedido por essa porcentagem.
- Valores adicionais cobertos
-
Valores adicionais cobertos, como seguro, frete ou juros.
- Banco do reembolso
-
O banco autorizado pelo remetente, o banco emissor, para reembolsar saques de acordo com a carta de crédito (L/C). Pode ser uma agência do remetente ou do receptor, o banco consultor ou um banco totalmente diferente.
- Aconselhar através do banco
-
Se for diferente do banco consultor, o banco por meio do qual a carta de crédito (L/C) deve ser aconselhada ou confirmada para o beneficiário.
- Banco da negociação
-
O banco que revisa os documentos necessários na carta de crédito para conformidade com seus termos e remete o pagamento ao beneficiário. O banco pode ser especificamente nomeado na carta de crédito L/C ou pode ser um banco escolhido pelo vendedor.
- Banco consultor 2
-
Geralmente, a filial local do primeiro banco consultor.
- Banco confirmador
-
O banco que adiciona sua confirmação a uma carta de crédito (L/C) mediante a autorização ou solicitação do banco emissor. De acordo com as atuais regras da L/C, um banco de confirmação está irrevogavelmente obrigado a honrar ou negociar a L/C a partir do momento em que ele adiciona sua confirmação ao crédito.
- Banco cessionário
-
Banco que credita na conta do cessionário devido a uma transferência de fundos.
- Banco de transferência
-
O banco autorizado pelo banco emissor a transferir toda ou parte da carta de crédito (L/C) a outra parte, um intermediário ou fornecedor, mediante solicitação do beneficiário.
- Instruções por banco pagador
-
Instruções ao banco pagador, banco de aceitação ou banco de negociação. As instruções também podem indicar se a pré-notificação de uma reivindicação de reembolso ou notificação pré-débito ao banco emissor é necessária.
- Período de apresentação
-
O período após o qual a data de expedição em que os documentos devem ser apresentados para pagamento, aceite ou negociação.
O período de tempo é expresso em número de dias.
Se esse campo estiver em branco, o período de apresentação será de 21 dias, quando aplicável. Em alguns casos, uma apresentação por ou em nome do beneficiário deve ser feita na data de vencimento ou antes.
Uma apresentação incluindo um ou mais documentos de transporte originais deve ser feita pelo beneficiário ou em seu nome em até 21 dias corridos após a data de expedição, conforme descrito nestas regras, porém, em nenhum caso após a data de vencimento do crédito.
- Consignatário
-
Parte em cuja posse as mercadorias devem ser entregues.
O consignado é uma parte, geralmente um comprador, indicado pelo consignador, geralmente um vendedor, em documentos de transporte como a parte sob cuja ordem uma consignação será entregue no porto de destino.
O consignado é considerado o proprietário da consignação para fins de preencher a declaração de alfândega e pagar tributos e taxas. Propriedade formal da consignação, porém, transfere ao consignado somente mediante pagamento da fatura integral do vendedor.
- Notificar terceiros 1
-
Parte a ser notificada pela transportadora sobre a chegada das mercadorias no destino. Normalmente, a parte de notificação é o importador ou o agente do importador para desembaraço alfandegário das mercadorias.
NotaVocê pode especificar duas partes de notificação.
- Expedição parcial permitida
-
Se esta caixa de controle estiver selecionada, expedir toda a quantidade de expedição gerada para o documento vinculado à carta de crédito não será obrigatório, quantidades Quantidade não expedida na unidade de estoque serão permitidas.
Se esta caixa de controle estiver limpa, expedições com quantidades Quantidade não expedida na unidade de estoque não poderão ser confirmadas, as verificações de conformidade do documento resultarão em falha.
- Detalhes de expedição parcial
-
Texto sobre expedição parcial.
NotaTambém é possível adicionar informações na sessão Nota (tcstl1650m000), disponível na guia Notas.
- Transbordo permitido
-
Se esta caixa de controle estiver selecionada, a expedição para um destino intermediário será permitida.
A configuração dessa caixa de seleção não afeta o Armazenamento de Armazenamento.
- Detalhes do transbordo
-
Texto sobre expedição de transporte.
NotaVocê também pode adicionar informações na sessão Nota (tcstl1650m000), que está disponível na guia Notas.
- Desde Período de expedição
-
A primeira data do período em que a expedição de mercadorias deve ocorrer.
- Até Período de expedição
-
A última data do período em que a expedição de mercadorias deve ocorrer.
- Dias de expedição
-
O número de dias da Data de efetividade em diante durante os quais a expedição de mercadorias deve ocorrer.
- Detalhes de expedição adicionais
-
Informações extras sobre a expedição das mercadorias.
NotaVocê também pode adicionar informações na sessão Nota (tcstl1650m000), que está disponível na guia Notas.
- De
-
O local do qual as mercadorias negociadas sob a L/C devem ser expedidas.
- Porto de carregamento
-
O porto marítimo ou aeroporto em que as mercadorias devem ser carregadas. O porto de carga deve ser indicado nos documentos de transporte que o vendedor deve apresentar ao banco para ser pago.
- Porto de descarga
-
O porto marítimo ou aeroporto onde as mercadorias devem ser descarregadas. O porto de descarga deve ser indicado nos documentos de transporte que o vendedor deve apresentar ao banco para ser pago.
- Entrega final no local
-
O local do destino final indicado na carta de crédito (L/C). O local do destino final deve ser indicado nos documentos de transporte que o vendedor deve apresentar ao banco para ser pago.
- Termos de entrega
-
Os acordos com o parceiro de negócios sobre a maneira como as mercadorias são entregues. Informações relevantes são impressas em vários documentos de ordem.
- Companhia de seguro
-
A companhia de seguros que cobre o seguro das mercadorias da carta de crédito (L/C). Companhias de seguro são definidas como parceiros de negócios.
- Referência de política
-
O número de referência da apólice de seguro.
- Política: cláusula de viagem
-
Os detalhes da expedição cobertos pela apólice de seguro da carta de crédito (L/C).
- Política: cláusula de localização
-
Os detalhes do local ao qual as mercadorias podem ser expedidas cobertas pela apólice de seguro da carta de crédito (L/C).
- Riscos cobertos
-
Os detalhes dos riscos cobertos pela apólice de seguro da carta de crédito (L/C).
- Comentários adicionais
-
Comentários adicionais sobre a apólice de seguro.
NotaVocê também pode adicionar informações na sessão Nota (tcstl1650m000), que está disponível na guia Notas.
- Valor total garantido
-
O valor total coberto pela apólice de seguro.
- Valor utilizado
-
O valor do seguro que foi pago.
- Valor disponível
-
O valor total assegurado menos o valor utilizado.
- Data de efetividade de política
-
A data em que a apólice de seguro entra em vigor.
- Data de vencimento da política
-
A data em que a apólice de seguro vence.
- Data de cobertura da política
-
A data em que a cobertura entra em vigor, conforme exibido na página de data da apólice do documento da apólice.
- Nº de emenda
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O número de identificação da emenda. Esse número deve ser o último na série de todas as emendas feitas, não importa o meio pelo qual as emendas anteriores foram enviadas.
- Referência do remetente
-
A referência atribuída pelo remetente para identificar a mensagem claramente.
- Referência do receptor
-
O número de referência atribuído à carta de crédito (L/C) pelo receptor da mensagem.
- Referência do banco emissor
-
O número da carta de crédito (L/C) do banco emissor. Esse campo será usado se a mensagem for enviada por um banco que não o banco emissor, ou seja, por um banco consultor.
- Comentários adicionais
-
Informações adicionais.
NotaVocê também pode adicionar informações na sessão Nota (tcstl1650m000), que está disponível na guia Notas.
- Data modificada
-
A data em que a versão atual da carta de crédito (L/C) é modificada.
- Modif. por
-
O usuário que modificou a carta de crédito (L/C).
- Banco solicitante
-
O banco do solicitante ou comprador, se diferente do banco emissor. Esse campo será usado se o banco do solicitante não puder emitir a carta de crédito (L/C), por exemplo, devido a regras corporativas ou regulamentos do governo.
- Disponível com banco
-
O banco com o qual o crédito está disponível (o local para apresentação) e uma indicação de como o crédito está disponível.
- Banco emissor
-
O banco que emite uma carta de crédito (L/C) e a envia ao banco consultor em nome do comprador.
- Banco consultor 1
-
O banco que aceita uma carta de crédito (L/C) do banco emissor. O banco consultor verifica a autenticidade da carta de crédito e encaminha a L/C ao vendedor. O banco consultor não assume nenhuma obrigação de pagamento. O banco consultor geralmente está localizado no país do vendedor e pode ser o banco do vendedor.
- Data de baixa
-
A data em que a carta de crédito (L/C) é emitida.
- Data de efetividade
-
A data em que a carta de crédito (L/C) entra em vigor.
Valor padrão
A data da Data de baixa.
- Data de vencimento
-
A data em que a carta de crédito (L/C) vence. Essa é a última data em que a carta de crédito pode ser apresentada.
- Local do vencimento
-
O local em que os documentos devem ser apresentados. Por exemplo, o local do banco emissor ou do banco consultor.
- Última data de expedição