Outras garantias bancárias - Solicitante (tcgtc0160m340)
Utilize essa sessão para visualizar e manter as outras garantias bancárias como solicitante.
Será possível acessar esta sessão somente se a caixa de seleção Gestão de comércio estiver marcada na sessão Comps. software implementados (tccom0100s000).
Para visualizar e definir outras garantias bancárias como solicitante, pelo menos uma caixa de seleção deve estar marcada nas sessões Garantia bancária - Beneficiário e Garantia bancária - Solicitante da sessão Parâmetros de gestão de comércio finan. (tcgtc9199m000).
- ID de garantia bancária
-
O número de identificação exclusivo da garantia bancária.
- Versão
-
O número de versão da garantia bancária.
- Tipo de garantia bancária
-
O código do tipo de garantia bancária.
- Tipo de garantia bancária
-
Indica o tipo de garantia bancária.
Valores permitidos
- Acessório
- Independente
- Nº da garantia bancária
-
O número de sequência da garantia bancária.
- Status ordem de alteração de campo
-
Indica o status da garantia bancária.
Valores permitidos
- Preliminar
- Definitivo
- Solicitado
- Recebido
- Baixado
- Enviado ao beneficiário
- Fechado
- Cancelado
- Aprovado
-
Indica se a outra garantia bancária foi aprovada.
- Solicitante
-
O código do parceiro de negócios que solicita a garantia bancária.
- Nome
-
O nome do parceiro de negócios que solicita a garantia bancária.
- Emissor
-
O nome do parceiro de negócios que solicita a garantia bancária.
- Texto
-
Se esta caixa de controle estiver selecionada, haverá um texto relacionado às outras garantias bancárias solicitadas por você.
- Func. responsável
-
O código do funcionário que cria a outra garantia bancária.
- Nome
-
O nome do funcionário que cria a outra garantia bancária.
- Departamento responsável
-
O departamento relacionado à companhia em que a garantia bancária foi criada.
Valores permitidos
- Departamento de venda
-
departamento de vendas
- Departamento logístico
-
departamento logístico
- Departamento de gerenciamento de projeto
-
departamento de gestão de projeto
- Departamento de produção
-
departamento de produção
- Departamento de compras
-
departamento de compras
- Não aplicável
- Departamento de serviço
-
departamento de serviço
- Centro de trabalho
-
centro de trabalho
- Armazém
-
armazém
- Projeto
-
projeto
- Departamento de contabilidade
-
departamento de contabilidade
- Contrato
-
contrato
- Departamento de gestão de estoque
-
Departamento de gestão de estoque
- Companhia logística
-
O código da companhia logística definida para o departamento responsável pela outra garantia bancária.
- Departamento responsável
-
O código do departamento responsável pela outra garantia bancária.
- Endereço do solicitante
-
O código do endereço do parceiro de negócios que solicita a garantia bancária.
- Nome
-
O nome associado ao endereço registrado do parceiro de negócios.
- Data de efetividade
-
A data e hora a partir das quais a garantia bancária entra em vigor.
- Data de vencimento
-
A data e hora em que a garantia bancária expira.
- Moeda
-
O código da moeda em que o valor da garantia bancária é expresso.
- Valor da garantia bancária
-
O valor máximo da garantia bancária.
- Valor consumido solicitado
-
O valor solicitado pelo documento vinculado à garantia bancária, mas que ainda não foi usado.
- Valor consumido entregue
-
O valor usado pelo documento vinculado à garantia bancária.
- Valor restante
-
A parte do valor da garantia bancária que não foi usada.
- Valor da chamada
-
A parte do valor da garantia bancária que foi solicitada.
- Determinador de taxa
-
Indica o método para determinar as taxas para a moeda da garantia bancária e as moedas locais.
Valores permitidos
- Data do documento
-
O LN utiliza a taxa válida na data e na hora válidas em que os documentos são criados. O determinador de taxa da Data do documento aplica-se a todos os tipos de transações. É possível alterar a taxa manualmente.
A taxa é atualizada pelo Faturamento quando a fatura é lançada.
- Inserida manualmente
-
É possível inserir a taxa manualmente. Por padrão, o LN utiliza a taxa válida na data e na hora válidas em que os documentos são criados. O determinador de taxa da Inserida manualmente aplica-se a todos os tipos de transações.
- Data de entrega
-
Se as mercadorias não forem entregues, o LN usará a taxa válida na data da ordem. No entanto, se essa data da ordem estiver no passado, o LN usará a taxa válida na data atual.
Se as mercadorias forem entregues, o LN usará a taxa válida na data de entrega real.
O determinador da taxa de Data de entrega aplica-se somente a ordens de venda, ordens de serviço e faturas de venda. Não é possível alterar a taxa manualmente.
- Data de recebimento
-
O LN utiliza a taxa válida na data e na hora em que você espera receber as mercadorias. O determinador de taxa da Data de recebimento aplica-se somente a ordens de compra e faturas de compra. Não é possível alterar a taxa manualmente.
- Data prevista de caixa
-
O LN usa a taxa válida na data e na hora em que o pagamento da fatura de venda ou da fatura de compra é esperado.
Data de caixa esperada = data de entrega/recebimento esperada + período de pagamento
O período de pagamento é especificado na sessão Condiçs. pgto (tcmcs0113s000). O determinador de taxa da Data prevista de caixa aplica-se a todos os tipos de transações. Não é possível alterar a taxa manualmente.
A taxa é atualizada pelo Faturamento quando a fatura é lançada.
- Fixa
-
É possível utilizar esse determinador de taxa somente para um sistema monetário dependente ou um sistema monetário único. O determinador de taxa da Fixa aplica-se a todos os tipos de transações.
Se você inserir manualmente as taxas entre a moeda da transação e as moedas de referência, a taxa será fixa. Se você não inserir manualmente as taxas, a taxa não será fixa e o LN usará a taxa válida na data e na hora de criação dos documentos.
- Fixa em moeda forte
-
É possível utilizar esse determinador de taxa somente para um sistema monetário independente. O determinador de taxa da Fixa em moeda forte aplica-se a todos os tipos de transações.
Se você inserir manualmente a taxa entre a moeda da transação e as moedas de relatório, as taxas serão fixas. A taxa de câmbio local é baseada na data do documento do documento real.
Se você não inserir manualmente as taxas entre a moeda da transação e as moedas do relatório, as taxas não serão fixas e o LN utilizará as taxas válidas na data e na hora em que os documentos forem criados.
- Fixa em moeda local
-
É possível utilizar esse determinador de taxa somente para um sistema monetário independente. O determinador de taxa da Fixa em moeda local aplica-se a todos os tipos de transações.
Se você inserir manualmente a taxa entre a moeda da transação e a moeda local, a taxa será fixa. As outras taxas são baseadas na data do documento do documento real.
Se você não inserir manualmente a taxa de câmbio local, a taxa não será fixa e o LN usará a taxa válida na data e na hora de criação dos documentos.
- Fixa em moeda local e forte
-
É possível utilizar esse determinador de taxa somente para um sistema monetário independente. O determinador de taxa da Fixa em moeda local e forte aplica-se a todos os tipos de transações.
Se você inserir manualmente a taxa entre a moeda da transação e as moedas locais, as taxas serão fixas. A taxa de câmbio local é baseada na data do documento do documento real.
Se você não inserir manualmente as taxas entre a moeda da transação e as moedas locais, as taxas não serão fixas e o LN utilizará as taxas válidas na data e na hora em que os documentos forem criados.
- Tipo de taxa de câmbio
-
O código do tipo de taxa de câmbio que deve ser aplicado à moeda da garantia bancária e às moedas locais.
- Data da taxa
-
A data e hora em que a taxa aplicada à moeda da garantia bancária e às moedas locais foi determinada.
- Fator da taxa / taxa
-
O fator da taxa que deve ser usado para converter a moeda antes que a taxa de câmbio seja aplicada à moeda da garantia bancária e às moedas locais.
- Parte assessora
-
O código da parte que aconselha a garantia bancária com base na solicitação feita pelo garantidor.
- Fiador
-
O código da parte que emite uma garantia bancária.
- Contragarantia
-
O código da parte que emite uma contragarantia.
- Beneficiário
-
O código do beneficiário associado à garantia bancária.
- Parte instrutora
-
O código da parte que fornece as instruções para emitir uma garantia bancária ou contragarantia.
- Apresentador
-
O código do responsável pela garantia bancária em nome do solicitante ou do beneficiário.
- Modif. por
-
O código do usuário que fez a última modificação na garantia bancária.
- Data modificada
-
A data e hora de modificação da garantia bancária.
- Motivo do cancelamento/fechamento
-
O código do motivo para o cancelamento ou fechamento da garantia bancária.
- Data da emenda
-
A data e hora da última emenda da garantia bancária.
- Nº de emenda
-
O número de sequência da emenda. Esse número deve ser o último na série de todas as emendas feitas, independentemente do meio pelo qual as emendas anteriores foram enviadas.