Introdução
No processo de Vendas com faturamento antecipado, de acordo com as leis fiscais, as mercadorias são entregues após a data de faturamento. Quando a fatura é emitida somente para fins de faturamento simples, não ocorre simultaneamente a saída efetiva das mercadorias vendidas.
O processo de venda para liberação futura inclui as negociações das mercadorias do estoque pela empresa vendedora ou das mercadorias já produzidas ou adquiridas, com base no comprador, que estão em posse da empresa vendedora.
O faturamento antecipado ocorre quando um estabelecimento vendedor vende uma mercadoria que não foi produzida ou adquirida de terceiros. O vendedor vende uma mercadoria que não existe no estoque. Nesse caso, o pagamento adiantado da venda também existe, mas sem a disponibilidade imediata das mercadorias.
Para oferecer suporte a esse processo, duas faturas devem ser enviadas em momentos diferentes:
- Primeiro, emitir fatura de faturamento simples com cobrança adiantada para a entrega dos produtos contratados.
- Segundo, emitir uma fatura de remessa simples para realizar entregas parciais de mercadorias vendidas, conforme acordado com o cliente. Isso pode ser realizado usando a funcionalidade padrão do plano de parcelamento.
As vendas com fluxo de processo de faturamento antecipado e venda de entrega futura incluem:
- Emitir nota fiscal de faturamento simples - momento 1 (vendedor para o cliente)
- Emitir nota fiscal de remessa simples (total ou parcial) - momento 2 (vendedor para o cliente)
Nesse processo, o LN CE indica o fornecedor.