Registro tributário em um país estrangeiro
Para uma empresa com locais em vários países, é possível configurar companhias financeiras com um número de imposto registrado em cada país. As transações de cada departamento devem ser relatadas para impostos às autoridades do país e com o número de imposto da companhia no país.
Porém, em algumas situações, as transações devem ser relatadas para tributação em um país estrangeiro. Para relatar impostos e um país que não o país de origem da companhia, uma empresa deve ter um número de imposto registrado no outro país, tenha a companhia funcionários, instalações, estoque ou outros ativos no outro país ou não.
Nas seguintes situações, é necessário ter um número de imposto registrado em países que não o de origem da companhia:
- se você realizar transações tributáveis no país de destino
- se você tiver filiais em alguns países que pertençam a entidades jurídicas em outros países.
Transações tributáveis no país de destino Transações podem ser tributáveis no país de destino:
- Sob as regras de vendas à distância, transações de vendas e transações de serviço com clientes em países da UE se o valor da fatura relacionada exceder os limites definidos
- se as mercadorias entregues forem instaladas no país de destino.
Transações tributárias no país de destino frequentemente são projetos de "fornecer e instalar". Uma vez que os projetos são caracterizados por serem únicos, o LN não tem suporte para um país do imposto que não o país de origem para programações de vendas e de compras, que normalmente são previsíveis e repetitivas.
Transações tributáveis em países estrangeiros podem ser:
- Ordens de vendas
- Ordens de serviço
- Ordens de compra e faturas relacionadas a ordens de vendas de entrega direta
- faturas de vendas, incluindo faturas manuais, notas de crédito e faturas de vendas para ordens de serviço
Para transações tributáveis em países estrangeiros, é preciso criar uma companhia financeira separada para registro tributário no país estrangeiro.
Requisitos de registro tributário
Para registro tributário em países estrangeiros, os seguintes requisitos se aplicam:
- você deve ter um número de imposto registrado para cada país em que faz negócios. Departamentos que pertencem à mesma entidade legal podem compartilhar o número de imposto para um país
- documentos para o cliente ou fornecedor, como confirmações de ordem e faturas, devem mostrar o número de imposto da sua companhia no país de imposto e o endereço do departamento administrativo da ordem. O endereço do departamento pode estar no país do imposto ou em um país diferente
- as faturas devem ter numeração sequencial por número de imposto
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na União Europeia, cada entidade legal da sua companhia deve enviar os seguintes relatórios às autoridades de cada país em que você realiza transações tributáveis:
- A declaração de IVA
- a listagem de vendas europeia
- a declaração Intrastat
os relatórios devem conter o número tributário da sua companhia no país, estar baseado nas transações tributáveis no país e conter as taxas tributárias locais do país
- os relatórios de impostos enviados às autoridades fiscais devem ser respaldados por lançamentos no livro-razão.
Para obter detalhes sobre como o registro tributário em países estrangeiros é implementado no LN, consulte Registro tributário em um país estrangeiro - conceitos.