Introdução ao perdão e à recuperação de dívida impagável

AR-Perdão de dívida impagável

O processo de reivindicar o imposto de saída em dívidas impagáveis é chamado de AR-Perdão de dívida impagável. Um perdão de dívida impagável surge quando um cliente deixa de pagar (total ou em parte) ao fornecedor, responsável pelo IVA. Baseado em critérios/condições específicos (diferente de acordo com o país), as autoridades de imposto permitem que as companhias reivindiquem o imposto de saída já pago da dívida impagável. Exemplo: Na Malásia, uma companhia será responsável por um perdão de dívida impagável total ou em parte do imposto pago para um fornecimento tributável de mercadorias e serviços se:

  • Nenhum pagamento for recebido para o fornecimento tributável a partir do devedor por seis meses a partir da data de fornecimento;
  • O devedor entrar em falência antes de transcorrido o período de seis meses; e
  • Esforços suficientes forem feitos para recuperar a dívida

AP-Perdão de dívida impagável

Em Contas a pagar, quando você não paga ao fornecedor, é possível procurar o valor do imposto de entrada relevante que você criou ou reembolsou. O valor do imposto relevante deve ser pago às autoridades fiscais. Um perdão de dívida impagável surge quando uma companhia deixa de pagar (total ou em parte) ao fornecedor em relação a qualquer fornecimento de mercadoria ou serviços no final de um período específico. Nesse cenário, a companhia deve reverter o imposto de entrada relacionado ao pagamento padronizado, como o imposto de saída.

Recuperação de dívida impagável

Se for um perdão de dívida impagável reivindicado, a companhia receberá o pagamento de parte do débito e deverá ser feito um ajuste para o perdão da dívida impagável já reivindicado.

Se for um perdão de dívida impagável pago, uma companhia pagará ao fornecedor pelas mercadorias e serviços e deverá ser feito um ajuste para o perdão de dívida impagável já pago, reduzindo o IVA nas compras para o período no qual o pagamento é recebido.