Acordos de comissão (tdcms0135m000)
Utilize essa sessão para visualizar, inserir e manter parâmetros de acordo de comissão.
É possível iniciar essa sessão no modo de detalhes clicando:
- Detalhes no menu adequado da sessão de visão geral Acordos de comissão (tdcms0135m000).
 - Detalhes de acordo de comissão no menu da sessão Acordo de comissão (tdcms0635m000).
 
Ao clicar duas vezes em um registro, ou no botão , a sessão Acordo de comissão (tdcms0635m000) é iniciada.
- Parceiro de negócios cliente
 - 
            
O parceiro de negócios que pede as mercadorias ou os serviços da sua organização, que detém as configurações que você mantém ou para quem você realiza um projeto. Geralmente, o departamento de compra de um cliente.
O acordo com o parceiro de negócios cliente pode incluir:
- acordos de preços e descontos padrão
 - padrões da ordem de venda
 - Termos de entrega
 - o parceiro de negócio receptor e faturado relacionado
 
 - Relação
 - 
            
Um termo abreviado para relação comercial. Relação é um termo coletivo para um funcionário ou parceiro de negócios fornecedor com direito a comissão e um parceiro de negócios cliente com direito a abatimento. As relações podem ser agrupadas em uma equipe de relações com o objetivo de atribuir a mesma estrutura de contrato.
 - Tipo relação
 - 
            
Uma classificação que determina se uma comissão ou abatimento está envolvido, bem como a maneira como as comissões serão pagas. A relação é um parceiro de negócios cliente a quem um abatimento é concedido, ou um parceiro de negócios fornecedor (agente) ou um funcionário (representante) a quem uma comissão é paga.
 - Acordo filho
 - 
            
Se esta caixa de controle estiver selecionada, o acordo é um acordo filho. É possível acessar esse campo somente se o campo Relação estiver preenchido e se a caixa de seleção Comissão pai para filho na sessão Parâmetros de comissões/abatimentos (tdcms0100s000) estiver selecionada.
 - Grupo de acord.
 - 
            
Um grupo de relações ao qual os mesmos acordos de comissão/abatimento estão vinculados.
 - Projeto
 - 
            
Um empreendimento com um objetivo especial a ser alcançado dentro do tempo prescrito e das limitações de tempo e dinheiro e que foi atribuído para definição ou execução.
 - Item
 - 
            
As matérias-primas, as submontagens, os produtos acabados e as ferramentas que podem ser comprados, armazenados, fabricados e vendidos.
Um item também pode representar um conjunto de itens geridos como um kit ou que existem em diversas variantes de produto.
Também é possível definir itens não físicos, que não são retidos em estoque, mas que podem ser usados para lançar custos ou faturar serviços a clientes. Estes são exemplos de itens não físicos:
- itens de custo (por exemplo, eletricidade)
 - Itens de serviço
 - subcontratação de serviços
 - itens da lista (menus/opções)
 
 - Grupo de comissões
 - 
            
Um conjunto de itens agrupados e, então, vinculados a um acordo.
 - Data de efetividade
 - 
            
A data a partir da qual o acordo é válido e efetivo.
 - Data de vencimento
 - 
            
A data a partir da qual o acordo não é mais válido e efetivo.
 - Acordo cumulativo
 - 
            
Se esta caixa de controle estiver selecionada, esse é um acordo para calcular comissões baseadas em vendas cumulativas. O LN registra todas as vendas à quais esse acordo é aplicável em um arquivo separado. Ao fim do período atual, é possível calcular a comissão com base no total de venda nesse período com a sessão Calcular comissões/abatimentos sobre venda acumulada (tdcms1200m000).
 - Grade por quantidade/valor
 - 
            
Esse campo determina a base para as grades.
 - Moeda
 - 
            
Um meio de intercâmbio geralmente aceito, como moedas, notas do tesouro e notas bancárias.
Os seguintes tipos de moeda estão disponíveis no LN:
- moeda local, que é usada internamente pelas companhias para calcular custos, registrar orçamentos e registrar valores de imposto
 - moeda da transação, que é usada em transações com parceiros de negócios, como ordens e faturas
 
NotaSe Moeda para faturamento estiver definido como Acordo na sessão Relações (tdcms0110s000), será possível usar esse campo para especificar a moeda da fatura para uma relação. No entanto, se o acordo se aplicar a um grupo de acordo, não será possível definir uma moeda da fatura. Nesse caso, a moeda de referência é usada.
 - Unidade da grade
 - 
            
A unidade que é utilizada para determinar grade. Uma unidade de grade se aplica somente a acordos definidos para itens.
NotaÉ necessário primeiro preencher o campo Item e, depois, escolher Quantidade no campo Grade por quantidade/valor, para que seja possível preencher a unidade da grade.
 - Cálculo da grade
 - 
            
Esse campo determina a base para o cálculo de grade.
Exemplo
Se um item for solicitado:
Quantidade Preço unitário Comissão 100 20 1% Resultado: Bruto A comissão é 100 * 20 * 1% = 20 Líquido A comissão é 100 * 20 * 1% = 20 O valor restante é 2000 - 20 = 1980 O valor de comissão final é 1% * 1980 = 19,80 - Valor fixado em
 - 
            
Esse campo determina como as comissões são calculadas, se um valor fixo for inserido.
Valores permitidos
- Grade
 - 
                     
O valor fixado é o valor da comissão/abatimento. Se o campo Grade por quantidade/valor for Valor, o campo Valor fixado em é sempre Grade.
 - Un.
 - 
                     
O valor fixado é um valor por unidade. A comissão ou abatimento total é calculado com a seguinte fórmula:
Comissão/abatimento total = valor fixado * quantidade da ordem de venda. 
 - Comissão sobre
 - 
            
A base em que as comissões são calculadas.
- 
                  
Grade
A comissão é baseada no valor ou quantidade nessa grade. - 
                  
Total
A comissão é baseada no valor total de uma ordem ou linha de ordem. 
Exemplo
Uma ordem é colocada por US$ 25.000, usando a seguinte escala:
Até % US$ 10.000 0 US$ 20.000 1 US$ 30.000 2 US$ 999.999 3 Se a porcentagem for baseada em Grade, o seguinte se aplicará:
- US$ 10.000 * 0% = US$ 0
 - US$ 10.000 * 1% = US$ 100
 - US$ 5.000 * 2% = US$ 100
 - Total = US$ 200
 
Se a porcentagem for baseada em Total, a comissão será calculada da seguinte forma:
US$ 25.000 * 2% = US$ 500
 - 
                  
 - Comissão crescente sobre
 - 
            
A base em que as comissões crescentes são calculadas.
Exemplo
Uma ordem de venda é colocada por US$ 50.000. A comissão normal é baseada em Total. A comissão crescente é baseada em Grade. A seguinte escala é usada:
Até % normal % de crescimento US$ 10.000 0 0 US$ 20.000 1 0 US$ 30.000 2 1 US$ 999.999 3 3 Comissão Cálculo Normal US$ 50.000 * 3% = US$ 1.500 Crescimento - US$ 10.000 * 0% = US$ 0
 - US$ 10.000 * 0% = US$ 0
 - US$ 10.000 * 1% = US$ 100
 - US$ 20.000 * 3% = US$ 600
 - Total = US$ 700
 
Total = US$ 1.500 + US$ 700 = US$ 2.200  - Reserva/direta fatura
 - 
            
Esse campo controla como o LN liquida a comissão calculada.
As seguintes restrições se aplicam a essa função:
- Se um tipo de relação Funcionário for especificada no acordo, esse campo será sempre Reservar.
 - Se a caixa de seleção Vinculado à Finanças estiver selecionada na sessão Parâmetros de comissões/abatimentos (tdcms0100s000) e nenhum tipo de relação Funcionário for especificado no acordo, esse campo será Fatura.
 
Nota- Os pagamentos para funcionários não são faturados diretamente por causa de requisitos legais relacionados à tributação.
 - Quando não for inserida nenhuma relação no acordo, o LN verifica o tipo de relação quando as comissões são lançadas em Finanças. Se a relação for Funcionário, a comissão calculada é sempre acumulada, mesmo se esse campo for Fatura.
 
Valores permitidos
- Fatura
 - 
                     
A comissão ou abatimento calculado não é reservado/acumulado, mas é faturado diretamente (esse valor não se aplica a um tipo de relação Funcionário).
 - Reservar
 - 
                     
A comissão ou abatimento calculado é reservado/acumulado para faturamento.
 
 - Código de desconto
 - 
            
O tipo de código de desconto deve corresponder ao tipo de acordo ( Comissão ou Abatimento) e deve ser adequado para o uso em um acordo.