Introdução

O processo de Compra com faturamento antecipado, de acordo com as leis tributárias, ocorrerá quando as mercadorias forem entregues após a data de faturamento.

A fatura será emitida somente para fins de faturamento simples e na ausência de mercadorias entregues, especificando a saída efetiva das mercadorias vendidas.

Tradicionalmente, a compra para entrega futura envolvia a negociação da empresa vendedora das mercadorias do seu estoque, ou das mercadorias já produzidas ou compradas que, por interesse ou conveniência do comprador, ainda é de posse da empresa vendedora.

No entanto, o faturamento antecipado ocorre quando um vendedor vende determinada mercadoria que não é produzida ou adquirida de terceiros e quando ele vende o produto que não está no estoque. Nesse caso, também ocorre o pagamento adiantado da venda, mas sem a disponibilidade imediata das mercadorias.

Assim, para executar esse processo, duas notas devem ser recebidas em momentos diferentes:
  • Faturamento simples, em que o pagamento é feito antecipadamente para os produtos contratados.
  • Crie uma fatura de remessa simples que podem ser feitas entregas parciais dos produtos comprados, conforme acordado com o fornecedor.

Para executar esse processo, o LN usa os pagamentos parcelados do fornecedor, que é um recurso padrão explicado neste guia.