Registro tributário em um país estrangeiro

Para uma empresa com locais em vários países, é possível configurar companhias financeiras com um número de imposto registrado em cada país. As transações de cada departamento devem ser relatadas para impostos às autoridades do país e com o número de imposto da companhia no país.

Porém, em algumas situações, as transações devem ser relatadas para tributação em um país estrangeiro. Para relatar impostos e um país que não o país de origem da companhia, uma empresa deve ter um número de imposto registrado no outro país, tenha a companhia funcionários, instalações, estoque ou outros ativos no outro país ou não.

Nas seguintes situações, é necessário ter um número de imposto registrado em países que não o de origem da companhia:

  • se você realizar transações tributáveis no país de destino
  • se você tiver filiais em alguns países que pertençam a entidades jurídicas em outros países.

Transações tributáveis no país de destino Transações podem ser tributáveis no país de destino:

  • Sob as regras de vendas à distância, transações de vendas e transações de serviço com clientes em países da UE se o valor da fatura relacionada exceder os limites definidos
  • se as mercadorias entregues forem instaladas no país de destino.

Transações tributárias no país de destino frequentemente são projetos de "fornecer e instalar". Uma vez que os projetos são caracterizados por serem únicos, o LN não tem suporte para um país do imposto que não o país de origem para programações de vendas e de compras, que normalmente são previsíveis e repetitivas.

Transações tributáveis em países estrangeiros podem ser:

  • Ordens de vendas
  • Ordens de serviço
  • Ordens de compra e faturas relacionadas a ordens de vendas de entrega direta
  • faturas de vendas, incluindo faturas manuais, notas de crédito e faturas de vendas para ordens de serviço

Para transações tributáveis em países estrangeiros, é preciso criar uma companhia financeira separada para registro tributário no país estrangeiro.

Requisitos de registro tributário

Para registro tributário em países estrangeiros, os seguintes requisitos se aplicam:

  • você deve ter um número de imposto registrado para cada país em que faz negócios. Departamentos que pertencem à mesma entidade legal podem compartilhar o número de imposto para um país
  • documentos para o cliente ou fornecedor, como confirmações de ordem e faturas, devem mostrar o número de imposto da sua companhia no país de imposto e o endereço do departamento administrativo da ordem. O endereço do departamento pode estar no país do imposto ou em um país diferente
  • as faturas devem ter numeração sequencial por número de imposto
  • na União Europeia, cada entidade legal da sua companhia deve enviar os seguintes relatórios às autoridades de cada país em que você realiza transações tributáveis:

    • A declaração de IVA
    • a listagem de vendas europeia
    • a declaração Intrastat

    os relatórios devem conter o número tributário da sua companhia no país, estar baseado nas transações tributáveis no país e conter as taxas tributárias locais do país

  • os relatórios de impostos enviados às autoridades fiscais devem ser respaldados por lançamentos no livro-razão.

Para obter detalhes sobre como o registro tributário em países estrangeiros é implementado no LN, consulte Registro tributário em um país estrangeiro - conceitos.