Mét. reconhec. de receita

  • Número de dias por período

    A base do reconhecimento de receita por período é o número de dias por período fiscal. O número de dias em que o contrato está ativo no período fiscal determina o valor que deve ser reconhecido para esse período fiscal. A duração do contrato em dias, baseada na data inicial e na data final do contrato, forma a base do preço de contrato por dia. As seguintes fórmulas são utilizadas:

    valor a ser reconhecido = (valor líquido do contrato/total de dias do contrato) * número de dias do	contrato ou configuração pertence ao período	fiscal
    valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%

    Em que "p" é o percentual especificado no campo Provisão do cabeçalho do contrato. Se "p" é zero, o valor líquido do contrato é o valor total de vendas do contrato atual.

  • Dias cumulativos

    O número de dias decorridos desde o último reconhecimento do contrato forma a base para calcular o valor a ser reconhecido. A data de criação da receita do contrato é considerada e o período fiscal ao qual a data de criação pertence será o período fiscal em que o valor será reconhecido. As seguintes fórmulas são utilizadas:

    valor a ser reconhecido = ((valor líquido do contrato/total de dias do contrato * número cumulativo de dias até o momento) = receita reconhecida cumulativa até o momento)
    valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%

    Em que "p" é o percentual especificado no campo Provisão do cabeçalho do contrato.

  • Fator de rec. realizada (custo por per.)

    Quando em Controle ordem serviço, Gestão de chamado ou Controle de vendas de manutenção, o material, a mão de obra e outras linhas forem custeados, o custo incorrido para o contrato será transferido para Gestão de contrato e armazenado em relação ao período fiscal em que o custeio ocorreu. As seguintes fórmulas são utilizadas:

    ERF = valor total de vendas do contrato/valor de custos estimados totais a ser reconhecido = (custo incorrido para o período * ERF)
    valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%
    valor	líquido da configuração = (valor total de vendas da configuração) * (100 – p)%
  • Fator de rec. realizada (custo acum.)

    O custo incorrido desde o último reconhecimento do contrato forma a base de cálculo do valor a ser reconhecido. A data de criação da receita do contrato é considerada e o período fiscal ao qual a data de criação pertence será o período fiscal em que o valor será reconhecido. As seguintes fórmulas são utilizadas:

    ERF = valor total de vendas do contrato/valor de custos estimados totais a ser reconhecido = (o menor entre A e B) – receita reconhecida cumulativa até o momento

    A = custo cumulativo incorrido até o momento * ERF

    B = valor líquido do contrato

    valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)%

    Se o reconhecimento for ao nível de configuração:

    ERF = valor de venda	da configuração do contrato/custos estimados do valor de configuração a ser reconhecido = (o menor entre A e B) – receita reconhecida cumulativa até o momento

    A = custo cumulativo incorrido até o momento * ERF

    B = valor líquido da configuração do contrato

    valor líquido da configuração do contrato = (valor total de vendas da configuração do contrato) * (100 – p)%
  • Não aplicável