| Mét. reconhec. de receitaNúmero de dias por período A base do reconhecimento de receita por período é o número de dias por período fiscal. O número de dias em que o contrato está ativo no período fiscal determina o valor que deve ser reconhecido para esse período fiscal. A duração do contrato em dias, baseada na data inicial e na data final do contrato, forma a base do preço de contrato por dia. As seguintes fórmulas são utilizadas: valor a ser reconhecido = (valor líquido do contrato/total de dias do contrato) * número de dias do contrato ou configuração pertence ao período fiscal valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)% Em que "p" é o percentual especificado no campo Provisão do cabeçalho do contrato. Se "p" é zero, o valor líquido do contrato é o valor total de vendas do contrato atual. Dias cumulativos O número de dias decorridos desde o último reconhecimento do contrato forma a base para calcular o valor a ser reconhecido. A data de criação da receita do contrato é considerada e o período fiscal ao qual a data de criação pertence será o período fiscal em que o valor será reconhecido. As seguintes fórmulas são utilizadas: valor a ser reconhecido = ((valor líquido do contrato/total de dias do contrato * número cumulativo de dias até o momento) = receita reconhecida cumulativa até o momento) valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)% Em que "p" é o percentual especificado no campo Provisão do cabeçalho do contrato. Fator de rec. realizada (custo por per.) Quando em Controle ordem serviço, Gestão de chamado ou Controle de vendas de manutenção, o material, a mão de obra e outras linhas forem custeados, o custo incorrido para o contrato será transferido para Gestão de contrato e armazenado em relação ao período fiscal em que o custeio ocorreu. As seguintes fórmulas são utilizadas: ERF = valor total de vendas do contrato/valor de custos estimados totais a ser reconhecido = (custo incorrido para o período * ERF) valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)% valor líquido da configuração = (valor total de vendas da configuração) * (100 – p)% Fator de rec. realizada (custo acum.) O custo incorrido desde o último reconhecimento do contrato forma a base de cálculo do valor a ser reconhecido. A data de criação da receita do contrato é considerada e o período fiscal ao qual a data de criação pertence será o período fiscal em que o valor será reconhecido. As seguintes fórmulas são utilizadas: ERF = valor total de vendas do contrato/valor de custos estimados totais a ser reconhecido = (o menor entre A e B) – receita reconhecida cumulativa até o momento A = custo cumulativo incorrido até o momento * ERF B = valor líquido do contrato valor líquido do contrato = (valor total de vendas do contrato) * (100 – p)% Se o reconhecimento for ao nível de configuração: ERF = valor de venda da configuração do contrato/custos estimados do valor de configuração a ser reconhecido = (o menor entre A e B) – receita reconhecida cumulativa até o momento A = custo cumulativo incorrido até o momento * ERF B = valor líquido da configuração do contrato valor líquido da configuração do contrato = (valor total de vendas da configuração do contrato) * (100 – p)% Não aplicável
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