Nenhuma convenção específica se aplica à alienação do ativo.
Período de alienação
O período no qual a data de alienação ocorre deve ser completamente depreciado.
Período anterior
O período deve ser completamente depreciado antes da data de alienação.
Primeira/segunda metade do ano
Se a data de alienação for entre 01/01 e 30/6 de um ano civil normal, as depreciações devem ser feitas nesse semestre antes da alienação. Se a data de alienação estiver entre 01/07 e 31/12, o segundo semestre deve ser completamente depreciado antes da alienação.
Ano de alienação
O ano em que a data de alienação ocorre deve ser completamente depreciado antes da alienação.
Ano anterior
No ano da alienação, nenhuma depreciação deve ser feita.