Conciliação multicompanhia

  • Companhia única

    A fatura de compra somente pode ser conciliada a ordens dos departamentos de compras vinculados à companhia financeira em que a fatura foi registrada e conciliada.

  • Multicompanhia

    A fatura pode ser conciliada a ordens de todas as companhias financeiras que compartilham os dados da ordem de compra e os dados de recebimento do armazém necessários para a conciliação da fatura.

    Nota

    As companhias precisam compartilhar as tabelas de dados de ordem de compra e de recebimento de armazém: tfacp240, tfacp245, tfacp250 e tfacp251. Essas tabelas podem ser compartilhadas somente entre companhias financeiras com a mesma companhia do grupo.

  • Não-aplicável

    A conciliação de fatura de compra não é permitida na companhia financeira. Se essa opção for selecionada, a conciliação de fatura de compra multicompanhia deve ser selecionada para outra companhia financeira da estrutura multicompanhia. O LN verifica essa opção durante a entrada da fatura. Se ela for selecionada, nenhuma fatura relacionada à ordem de compra poderá ser inserida. As faturas inseridas antes de selecionar a opção Não-aplicável ainda poderão ser conciliadas.