Impostos e contribuições sociais retidos na fonte

Em muitos países, em situações específicas, as companhias são legalmente obrigadas a reter imposto de renda e/ou contribuição social devidos do pagamento de faturas de compra, e pagar o valor diretamente ao departamento de cobrança tributária. Por exemplo, a retenção de impostos de renda e contribuições sociais pode se aplicar aos serviços prestados por companhias de subcontratação, agências de emprego e trabalhadores a autônomos.

O imposto e contribuição social retidos na fonte geralmente consistem em uma percentagem fixa. Em alguns países, diferentes taxas se aplicam a diferentes partes dos valores da transação. Os valores a serem retidos podem consistir em impostos de renda e contribuições sociais. Dependendo das regras locais, o pagamento vence quando a fatura é paga ou periodicamente. As companhias devem enviar periodicamente um relatório para declarar o valor dos impostos e contribuições sociais retidos e pagos.

Além disso, em alguns países, parte da contribuição social deve ser paga pelo cliente. Essa parte da contribuição social é cobrada sobre o valor da fatura e deve ser lançada como custos extras ou despesas da companhia.

Assim, vários tipos de impostos podem se aplicar a uma fatura. Códigos de imposto separados são necessários para calcular os valores do imposto de renda e das contribuições sociais retidos na fonte e registrar os valores do imposto a fatura na análise tributária. Códigos de imposto em grupo são usados para vincular vários códigos de imposto a uma transação.

Para registrar e declarar impostos e contribuições sociais retidos na fonte

É possível aplicar impostos e contribuições sociais retidos na fonte em combinação ao Imposto com valor agregado (IVA) e ao imposto sobre vendas. O procedimento de configuração é descrito em Configuração de impostos e contribuições sociais retidos na fonte.

Se você pagar o imposto periodicamente, o procedimento para configurar e preparar os impostos e contribuições sociais retidos na fonte é similar à configuração e à preparação das declarações de impostos sobre valor agregado.

Imposto retido na fonte a pagar no pagamento da fatura

Se os impostos e contribuições sociais retidos na fonte precisarem ser pagos imediatamente ao pagamento da fatura, é preciso especificar o departamento de cobrança e o código de imposto de liquidação para o código de imposto na sessão Códigos de imposto por país (tcmcs0136s000).

Ao gerar uma declaração tributária, o LN não inclui códigos de imposto para os quais você seleciona Ao pagar fatura. ao pagar uma fatura de compra com esse código de imposto, o LN automaticamente gera uma ordem não provisionada em Tesouraria para pagar o imposto ao departamento de cobrança.

As ordens não provisionadas para imposto retido na fonte são criadas no momento em que o saldo da fatura em aberto para o parceiro de negócios é reduzido.

No menu Visualizações, Referências o Ações da sessão Pagamentos/recebimentos antecipados (tfcmg2504m000), é possível clicar em Valores de IRRF por documento de pagamento. Esse comando inicia a sessão Valores de IRRF por documento de pagamento (tfcmg1517m000), que exibe os detalhes dos documentos de pagamento gerados.

Na sessão Valores de IRRF (tfcmg2503s000), é possível visualizar os valores do imposto retido na fonte. É possível usar a sessão Análise do imposto (tfgld1520m000) para gerar um relatório dos valores de imposto pagos ao pagamento da fatura.