Faturamento de frete interno e externoNo módulo Faturamento de frete, é possível criar faturas para parceiros de negócios internos e externos. Parceiros de negócios externos são os clientes ou os fornecedores em cujo nome os custos de transporte são incorridos. A manutenção dos parceiros de negócios é realizada em Comum. Fornecedores e clientes são mantidos como parceiros de negócios fornecedores e parceiros de negócios clientes. As faturas são enviadas para os parceiros de negócios faturados dos parceiros de negócios clientes e parceiros de negócios fornecedores. Parceiros de negócios internos são departamentos em grandes organizações que podem ser faturados internamente. Nas grandes organizações, o departamento logístico organiza o transporte em nome de parceiros de negócios internos, como: O departamento logístico recebe a fatura da transportadora. Por sua vez, o departamento logístico fatura o departamento de vendas, o armazém, o departamento de serviço ou o departamento de compras internamente para compensação dos encargos em que a transportadora incorreu. Em Comum, departamentos logísticos, departamentos de serviço, departamentos de vendas e departamentos de compras são mantidos como departamentos. Para permitir a criação de faturas para parceiros de negócios internos relacionados aos departamentos, as relações devem ser definidas entre os departamentos. Os relacionamentos são definidos no módulo Comércio entre companhias de Comum. Para criar um relacionamento de faturamento interno entre dois departamentos, é preciso definir dois relacionamentos. O primeiro relacionamento indica se a entidade de origem (departamento) ou a entidade de destino é responsável por pagar os custos de transporte. Esse relacionamento é definido na sessão Responsabilidades de frete interno (tcitr2130m000). O segundo relacionamento é entre o departamento logístico e a entidade responsável do primeiro relacionamento. O departamento logístico nessa relação é o departamento logístico vinculado à entidade responsável do primeiro relacionamento. Esse relacionamento é definido na sessão Relação de comércio entre companhias (tcitr2600m000). Em Frete, os departamentos logísticos estão vinculados a armazéns e, por meio dos tipos de ordem de origem, a outras entidades. Se a entidade responsável do primeiro relacionamento também for responsável pelo segundo relacionamento, será preciso criar uma fatura interna. Exemplo
A entidade responsável nos relacionamentos 1 e 2 é a entidade que paga os custos de frete, que é a entidade à qual a fatura interna é enviada.
| |||||||||||||||||||||