Processamento de data vencida

Utilize este procedimento para processar transações de pagamento vencidas. As transações de lançamento em diário são criadas para lançar os valores para uma conta provisória de data vencida.

  1. Inicie sessão como Contabilista de caixa e selecione Gerir confisco > Processamento de data vencida.
  2. Especifique as seguintes informações:
    Grupo de gestão de caixa
    Especifique o grupo de gestão de caixa.
    Código de caixa ou grupo de códigos de caixa
    Especifique um código de caixa válido ou um grupo de código de caixa, caso exista. Um código de caixa representa uma conta bancária. Um grupo de código de caixa representa um ou mais códigos de caixa.
    Código de transação bancária
    Selecione o código de transação bancária. Este código representa um tipo de pagamento em dinheiro, pagamento de letra de câmbio ou serviço bancário. Deve ser um registo válido no ficheiro de código de transação bancária.
    Processamento de nível de processo
    Selecione esta caixa de seleção para transações de data vencida por nível de processo.
    Nível de processo
    Selecione um valor para limitar o relatório apenas para o nível de processo especificado.
    Incluir todas as transações
    Selecione esta caixa de seleção para incluir todas as transações qualificadas vencidas no relatório e ficheiro CSV.
    Imprimir endereço
    Selecione esta caixa de seleção para ter o endereço completo impresso no relatório.
    Nome de ficheiro
    Especifique um nome de ficheiro para os ficheiros de saída. Se este campo estiver em branco, o nome do ficheiro predefinido é utilizado.
    Data vencida
    Especifique a data de execução do relatório. Se este campo estiver em branco, vai ser utilizada a data do sistema.
    Dias
    Especifique o número de dias para sinalizar transações anteriores à data de emissão vencida.
    Data de lançamento
    Especifique a data que vai ser utilizada como data de lançamento. Se este campo estiver em branco, vai ser utilizada a data do sistema.
  3. Clique em OK.