Aplicação automática utilizando o método de saldo transitado

Este método aplica os pagamentos mais antigos às faturas mais antigas e às notas de débito. O processo determina a idade pela data de vencimento da transação. As notas de crédito são aplicadas condicionalmente a pagamentos ou faturas e notas de débito. Pode utilizar o método de saldo transitado para os clientes de itens em aberto e para os clientes de processamento de saldo transitado.

Processamento de saldo transitado para Auditoria de aplicação de dinheiro automática

Para clientes que não fazem parte de uma relação entre a conta nacional:

  • Nenhum Lote de pagamento selecionado
    • Todos os pagamentos para o cliente são processados.
    • Os pagamentos são aplicados a itens em aberto, incluindo notas de débito e faturas na ordem da data de vencimento até estarem totalmente aplicados ou não existirem mais itens em aberto. Os itens em aberto que têm itens de linhas de sinal mistas e são processados por um pagamento são autoaplicados antes de qualquer aplicação de pagamento.
    • Após todos os pagamentos terem sido processados, são verificadas as restantes notas de crédito. Estas notas de crédito são aplicadas a quaisquer notas de débito ou faturas restantes na ordem de data de vencimento até serem totalmente aplicadas ou já não existirem mais itens em aberto.
  • O Lote de pagamento está selecionado
    • Os pagamentos são processados por número de lote e em ordem de sequência de pagamento.
    • Os pagamentos são aplicados a itens em aberto, incluindo notas de débito e faturas, na ordem da data de vencimento até estarem totalmente aplicados ou não existirem mais itens em aberto. Os itens em aberto que têm itens de linhas de sinal mistas e são processados por um pagamento são autoaplicados antes de qualquer aplicação de pagamento.
    • Se o próximo pagamento pertencer ao mesmo cliente, este é aplicado aos itens em aberto, incluindo as notas de débito e faturas, na ordem de data de vencimento até estarem totalmente aplicados ou já não existirem mais itens em aberto.
    • Se o próximo pagamento pertencer a um cliente diferente, o processo vai verificar se continuam em aberto notas de crédito para o cliente anterior antes de processar o próximo pagamento do cliente. Se existirem notas de crédito para o cliente anterior, estas notas de crédito são aplicadas a notas de débito e faturas em aberto na ordem de data de vencimento. É possível aplicar um ou mais pagamentos para um cliente se estes estiverem por ordem sequencial no lote, processar todas as notas de crédito em aberto e, em seguida, localizar outro pagamento para esse cliente mais abaixo nesse mesmo lote.
    • Se não houver mais pagamentos no lote, as restantes notas de crédito em aberto para o último cliente serão aplicadas aos itens em aberto, incluindo notas de débito e faturas, na ordem de data de vencimento até estarem totalmente aplicadas ou não existirem mais itens em aberto.

Para clientes de conta nacional, não são detetadas diferenças no relatório ao processar pagamentos, se um número de lote for especificado. É utilizada uma exceção da ordem em que os pagamentos são selecionados para processamento. Os pagamentos do cliente da conta nacional ou do cliente da conta faturada são processados da mesma maneira. As notas de crédito só são aplicadas aos pagamentos:

  • Se selecionar Sim no campo Créditos da conta nacional, todas as notas de crédito em Conta nacional são aplicadas no primeiro pagamento encontrado. As notas de crédito que têm itens de linhas de sinal mistas são autoaplicadas antes de qualquer aplicação de pagamento. Se as notas de crédito com itens de linhas de sinal mistas permanecerem em aberto depois de a autoaplicação ocorrer, o valor em aberto dessas notas de crédito é aplicado ao pagamento.
  • Se selecionar Não no campo Créditos da conta nacional, as notas de crédito que pertencem a um cliente são aplicadas no primeiro pagamento encontrado para esse cliente. Os itens de linhas de sinal mistas que são processados por um pagamento são autoaplicados antes de qualquer aplicação de pagamento. Se as notas de crédito com itens de linhas de sinal mistas permanecerem em aberto depois de a autoaplicação ocorrer, o valor em aberto dessas notas de crédito é aplicado ao pagamento. Se não existirem pagamentos para um cliente, todas as notas de crédito para esse cliente permanecem em aberto.
  • Todas as faturas e notas de débito na Conta nacional são processadas na ordem de data de vencimento, independentemente do cliente. Todos os pagamentos, quer pertençam ao cliente principal ou ao cliente secundário, são aplicados à próxima fatura ou à nota de débito na data de vencimento.

Condições de desconto

O processo desconta uma fatura durante a aplicação e cria um registo de ajustamento para refletir o desconto se estas condições existirem:

  • A data do depósito de pagamento é igual ou anterior à data do desconto do item em aberto mais o número de dias de carência definido para o Cliente.
  • O item em aberto não teve aplicações anteriores.
  • Um código de motivo de desconto foi atribuído ao Cliente.

Condições de processamento

As tolerâncias de aplicação, se estiverem definidas para o cliente, não se aplicarão. Se selecionar Sim no campo Sobreposição da divisa em Auditoria de aplicação de dinheiro automática, são tentadas todas as possíveis combinações de divisa como a divisa base para divisa base, divisa não base para a mesma divisa não base, divisa base para divisa não base e divisa não base para uma divisa não base diferente.

Se selecionar Não no campo Sobreposição da divisa, só são tentadas determinadas combinações como a divisa base para divisa base e divisa não base para a mesma divisa não base.

1.

O método de saldo transitado em que o cliente não faz parte de uma conta nacional

A tabela mostra como os processos de Auditoria de aplicação de dinheiro automática abrem registos para um cliente de saldo transitado quando o cliente não faz parte da Conta nacional.
Número da transação Data do depósito/Prazo Valor em aberto
Pagamento 101 10/17 200,00
Pagamento 105 10/21 250,00
Pagamento 102 10/30 100,00
Nota de crédito 201 10/27 70,00
Nota de crédito 202 11/05 140,00
Fatura 301 10/10 150,00
Fatura 302 10/14 90,00
Nota de débito 401 10/22 40,00
Fatura 303 10/29 100,00
Nota de débito 402 11/03 100,00
Fatura 304 11/07 200,00

Esta lista mostra os valores da ordem de aplicação e de aplicação:

  1. O pagamento 101 (200,00) é aplicado à fatura 301 (150,00). É criado um registo aplicado (150,00) para a fatura totalmente aplicada 301.
  2. Os restantes 50,00 do pagamento 101 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, fatura 302 (90,00). É criado um registo aplicado (50,00) para a fatura parcialmente aplicada 302.
  3. O seguinte pagamento em aberto mais antigo, pagamento 105 (250,00) é aplicado aos restantes 40,00 da fatura 302, criando um segundo registo aplicado (40,00) para a fatura totalmente aplicada 302.
  4. Os restantes 210,00 do pagamento 105 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, nota de débito 401 (40,00), criando um registo aplicado (40,00) para a nota de débito totalmente aplicada 401.
  5. Os restantes 170,00 do pagamento 105 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, fatura 303 (100,00), criando um registo aplicado (100,00) para a fatura totalmente aplicada 303.
  6. Os restantes 70,00 do pagamento 105 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, nota de débito 402 (100,00), criando um registo aplicado (70,00) para a nota de débito totalmente aplicada 402.
  7. O seguinte pagamento em aberto mais antigo, pagamento 102 (100,00) é aplicado aos restantes 30,00 da nota de débito 402, criando um segundo registo aplicado (30,00) para a nota de débito totalmente aplicada 402.
  8. Os restantes 70,00 do pagamento 102 são, em seguida, aplicados ao seguinte item em aberto mais antigo, fatura 304 (200,00), criando um registo aplicado (70,00) para a fatura parcialmente aplicada 304.
  9. Com todos os pagamentos aplicados, a nota de crédito 201 (70,00) é aplicada à fatura 304. É criado um registo aplicado (70,00) para a fatura parcialmente aplicada 304.
  10. A nota de crédito 202 (140,00) é aplicada à fatura 304. É criado um registo aplicado (60,00) para a fatura totalmente aplicada 304. A nota de crédito 202 é parcialmente aplicada com um saldo (80,00).

2.

Método de saldo transitado em que os clientes 1 e 2 fazem parte de uma conta nacional e está selecionado Sim no campo Créditos de conta em Auditoria de aplicação de dinheiro automática

Este exemplo mostra como a Auditoria de aplicação de dinheiro automática processa registos em aberto para um cliente de saldo transitado, em que os clientes 1 e 2 fazem parte de uma relação entre a conta nacional, e em Auditoria de aplicação de dinheiro automática, está selecionado Sim no campo Créditos da conta nacional:
Nota

O campo Auditoria de aplicação de dinheiro automática Lote de pagamento não está especificado.

Cliente Número da transação Data do depósito/Prazo Valor em aberto
1 Pagamento 101 10/17 200,00
1 Pagamento 105 10/21 250,00
2 Pagamento 102 10/30 100,00
2 Nota de crédito 201 10/27 70,00
1 Nota de crédito 202 11/05 140,00
2 Fatura 301 10/10 150,00
1 Fatura 302 10/14 90,00
1 Nota de débito 401 10/22 40,00
2 Fatura 303 10/29 100,00
2 Nota de débito 402 11/03 100,00
1 Fatura 304 11/07 200,00

Esta lista mostra os valores da ordem de aplicação e de aplicação:

  1. O pagamento 101 (200,00) é aplicado à nota de crédito 201 (70,00). É criado um registo aplicado (70,00) para a nota de crédito totalmente aplicada 201. O valor em aberto do pagamento 101 é 270,00.
  2. O valor em aberto do pagamento 101 (270,00) é aplicado à nota de crédito 202 (140,00). É criado um registo aplicado (140,00) para a nota de crédito totalmente aplicada 202. O valor em aberto do pagamento 101 é agora 410,00.
  3. O pagamento 101 é aplicado à fatura 301 (150,00). É criado um registo aplicado (150,00) para a fatura totalmente aplicada 301.
  4. Os restantes 260,00 do pagamento 101 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, fatura 302 (90,00). É criado um registo aplicado (90,00) para a fatura totalmente aplicada 302.
  5. Os restantes 170,00 do pagamento 101 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, nota de débito 401 (40,00) É criado um registo aplicado (40,00) para a nota de débito totalmente aplicada 401.
  6. Os restantes 130,00 do pagamento 101 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, fatura 303 (100,00). É criado um registo aplicado (100,00) para a fatura totalmente aplicada 303.
  7. Os restantes 30,00 do pagamento 101 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, nota de débito 402 (100,00) É criado um registo aplicado (30,00) para a nota de débito parcialmente aplicada 402.
  8. O seguinte pagamento em aberto mais antigo, o pagamento 105 (250,00) é usado para continuar o processo de aplicação. É criado um registo aplicado (70,00) para a nota de débito totalmente aplicada 402.
  9. Os restantes 180,00 do pagamento 105 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, fatura 304 (200,00). Isto cria um registo aplicado (180,00) para a fatura parcialmente aplicada 304.
  10. O seguinte pagamento mais antigo 102 (100,00) é usado para continuar o processo de aplicação. É criado um registo aplicado (20,00) para a fatura totalmente aplicada 304. O pagamento 102 é parcialmente aplicado com um saldo (80,00).

3.

Método de saldo transitado em que os clientes 1 e 2 fazem parte de uma conta nacional e está selecionado Não no campo Créditos da conta nacional em Auditoria de aplicação de dinheiro automática

Este exemplo mostra como a Auditoria de aplicação de dinheiro automática processa registos em aberto para um cliente de saldo transitado, em que os clientes 1 e 2 fazem parte de uma relação entre a conta nacional e em Auditoria de aplicação de dinheiro automática, está selecionado Não no campo Créditos de conta nacional:
Nota

O campo Auditoria de aplicação de dinheiro automática Lote de pagamento não está especificado.

Cliente Número da transação Data do depósito/Prazo Valor em aberto
1 Pagamento 101 10/17 200,00
2 Pagamento 105 10/21 250,00
1 Pagamento 102 10/30 100,00
2 Nota de crédito 201 10/27 70,00
1 Nota de crédito 202 11/05 140,00
2 Fatura 301 10/10 150,00
1 Fatura 302 10/14 90,00
1 Nota de débito 401 10/22 40,00
2 Fatura 303 10/29 100,00
2 Nota de débito 402 11/03 100,00
1 Fatura 304 11/07 200,00

Esta lista mostra os valores da ordem de aplicação e de aplicação:

  1. O pagamento 101 (200,00) é aplicado à nota de crédito 202 (140,00). É criado um registo aplicado (140,00) para a nota de crédito totalmente aplicada 202. O valor em aberto do pagamento 101 é 340,00.
  2. O pagamento 101 é aplicado à fatura 301 (150,00). É criado um registo aplicado (150,00) para a fatura totalmente aplicada 301.
  3. Os restantes 190,00 do pagamento 101 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, fatura 302 (90,00). É criado um registo aplicado (90,00) para a fatura totalmente aplicada 302.
  4. Os restantes 100,00 do pagamento 101 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, nota de débito 401 (40,00) É criado um registo aplicado (40,00) para a nota de débito totalmente aplicada 401.
  5. Os restantes 60,00 do pagamento 101 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, fatura 303 (100,00). É criado um registo aplicado (60,00) para a fatura parcialmente aplicada 303.
  6. O seguinte pagamento para o cliente 1, o pagamento 102 (100,00), é utilizado para continuar o processo de aplicação. É criado um registo aplicado (40,00) para a fatura totalmente aplicada 303.
  7. Os restantes 60,00 do pagamento 102 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga ou nota de débito, nota de débito 402 (100,00) É criado um registo aplicado (60,00) para a nota de débito parcialmente aplicada 402.
  8. O seguinte pagamento para o cliente 2, o pagamento 105 (250,00), é aplicado à nota de crédito 201 (70,00). É criado um registo aplicado (70,00) para a nota de crédito totalmente aplicada 202. O valor em aberto do pagamento 105 é 320,00.
  9. Os restantes 320,00 do pagamento 105 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura mais antiga em aberto ou nota de débito, nota de débito 402. É criado um registo aplicado (40,00) para a nota de débito totalmente aplicada 402.
  10. Os restantes 280,00 do pagamento 105 são, em seguida, aplicados à seguinte fatura em aberto ou nota de débito mais antiga, fatura 304. É criado um registo aplicado (200,00) para a fatura totalmente aplicada 302. O pagamento 105 parcialmente aplicado com um saldo 80,00.