Atribuir violações a outro usuário

Um administrador ou um proprietário de uma regra pode se apropriar das violações para revisão ou atribui-las a outro usuário para revisão. Para atribuir as violações a um usuário para revisão, o usuário deve ser atribuído a uma destas funções:

  • Um administrador.
  • Um proprietário da regra.
  • Um usuário de regra.
  • Uma função personalizada com as permissões apropriadas.
    Nota

    Quando você atribui violações a um usuário, uma notificação de email é enviada ao usuário.

Para atribuir as violações a um usuário:

  1. Selecione Monitorar > Violações na barra de navegação. A página Violações é exibida.
  2. Marque a caixa de seleção correspondente a uma violação e clique em . A tela Atribuir é exibida.
    Nota

    As violações também podem ser atribuídas na página Detalhes da violação. Você pode clicar no correspondente a uma Violação na página Violações. A página Detalhes da violação é exibida. Você pode clicar em para atribuir violações a outro usuário.

  3. Especifique estas informações:
    Objetos em violação
    Os objetos que geraram violações.
    Atribuir a
    O usuário designado para revisar a violação.
    Status
    O status da violação.
    Nota

    Você só pode revisar as informações exibidas neste campo.

    Marcar esta violação como urgente
    Marque esta caixa de seleção para indicar que a violação requer ação imediata.
    Comentários
    Informações adicionais relativas à atribuição de violações.
    Nota

    Todas as informações relativas à atribuição são exibidas na seção Histórico.

  4. Clique em Atribuir. A violação foi atribuída ao usuário selecionado.
    Nota
    • Se uma violação fechada for atribuída a um usuário, o status da violação mudará para Reaberto e a ação poderá ser executada nessa violação. Os dados do histórico relativos à violação são mantidos.
    • Se o usuário atribuído a uma violação, for excluído do aplicativo, o status da violação muda de Em revisão para Aberto. Você pode clicar em Comentários para revisar o motivo.