Consolidação de capital
Ativos, passivos, receita e despesas de uma subsidiária devem ser relatados em demonstrativos financeiros consolidados, mesmo que a entidade pai tenha menos de 100% da subsidiária. O valor do livro de investimentos é OFFSET em relação à proporção que corresponde aos juros do patrimônio líquido da entidade pai. Assim, as participações minoritárias devem ser relatadas no patrimônio líquido no demonstrativo consolidado da posição financeira. No IFRS, refere-se às participações minoritárias como participações sem controle.
Para executar consolidação de capital, estas etapas são obrigatórias:
- Eliminação de investimentos em subsidiárias em relação aos valores de compartilhamento proporcional. Feito por lançamento de um diário manual.
- Divulgação de participações sem controle (minoritários) no balanço. Feito por um diário gerado automaticamente.
A regra usada neste processo é denominada Minoritárias diretas e indiretas e cria diários automáticos. Os diários para minoritários diretos e indiretos têm a categoria de diário de C2. As categorias de diário são exibidas na lista de diários no Gerenciamento de diários.
- Divulgação de participações sem controle (minoritários) na declaração de renda.
A regra usada neste processo é chamada Minoritária e cria diários automáticos com a categoria de diário de M1. As categorias de diário são exibidas na lista de diários no Gerenciamento de diários.