Consolidação de capital

Ativos, passivos, receita e despesas de uma subsidiária devem ser relatados em demonstrativos financeiros consolidados, mesmo que a entidade pai tenha menos de 100% da subsidiária. O valor do livro de investimentos é OFFSET em relação à proporção que corresponde aos juros do patrimônio líquido da entidade pai. Assim, as participações minoritárias devem ser relatadas no patrimônio líquido no demonstrativo consolidado da posição financeira. No IFRS, refere-se às participações minoritárias como participações sem controle.

Para executar consolidação de capital, estas etapas são obrigatórias:

  1. Eliminação de investimentos em subsidiárias em relação aos valores de compartilhamento proporcional. Feito por lançamento de um diário manual.
  2. Divulgação de participações sem controle (minoritários) no balanço. Feito por um diário gerado automaticamente.

    A regra usada neste processo é denominada Minoritárias diretas e indiretas e cria diários automáticos. Os diários para minoritários diretos e indiretos têm a categoria de diário de C2. As categorias de diário são exibidas na lista de diários no Gerenciamento de diários.

  3. Divulgação de participações sem controle (minoritários) na declaração de renda.

    A regra usada neste processo é chamada Minoritária e cria diários automáticos com a categoria de diário de M1. As categorias de diário são exibidas na lista de diários no Gerenciamento de diários.