Reconhecer a transferência na consolidação de débitos

As diferenças que surgem da consolidação de débitos são lançadas nas contas em crédito ou contas no débito. Essas contas podem ser de contas de lucros e perdas ou contas de balanço. Sem levar em que a diferença é reconhecida, uma diferença realizada normalmente é reconhecida como o saldo de abertura no período seguinte no patrimônio líquido. Dessa forma, o saldo de abertura da programação do patrimônio líquido corresponde ao saldo de fechamento do período anterior para todas as contas. Portanto, a consolidação de débitos deve ser transferida para o próximo ano.

Recomendamos que você não transfira a consolidação dos débitos. Reconciliação complicada porque devem ser consideradas as alterações.

Este exemplo mostra como a transferência da consolidação dos débitos pode causar um problema para reconciliação:

Problema:

Dois diários são lançados para cada relação entidades-intercompanhia em cada período. O primeiro diário vem da transferência, e o segundo diário reconhece a alteração restante. O problema é que os dois diários devem ser adicionados juntos para compreender que o valor foi, de fato, eliminado. Além disso, todas as entradas de diário são dobradas; portanto, muitos diários devem ser reconciliados.

Definições

20202021
Contas a pagarRecebíveisDiferençaContas a pagarRecebíveisDiferença
Entidade A100.000,00140.000,00
Entidade B120.000,0020.000,00145.000,005.000,00

Explicação resumida do problema:

Solução:

Em 2020, este diário é lançado:

Entidade A – valores a receber 100.000,00
Entidade B – contas a pagar 120.000,00
Entidade A – conta de diferença 20.000,00

Se a transferência for realizada, em 2021, o diário será lançado novamente no nível Substituição de débitos cons. Se a diferença é considerada nos lucros e perdas, o diário de transferência em 2021 será ajustado. Em vez da conta de lucros e perdas, a conta de lucros retidos é usada para a diferença em conjunto com o saldo de abertura (OB) do elemento de movimento (programação). Esta entrada de diário é publicada pelo sistema:

Entidade A – valores a receber 100.000,00
Entidade B – contas a pagar 120.000,00
Entidade A – lucros retidos OB 20.000,00

Como 100.000,00 e 120.000,00 são eliminados, este diário é lançado em 2021:

Entidade B – contas a pagar 25.000,00
Entidade A – valores a receber 40.000,00
Entidade A – conta de diferença 15.000,00

Um valor de -15.000,00 é reconhecido em lucros e perdas.