Alternativa a não reconhecer a transferência na consolidação de débitos

Em vez de reconhecer a transferência no período seguinte, é possível eliminar 100% das contas a pagar e recebíveis.

Exemplo:

Em 2020, este diário é lançado:

Entidade A – valores a receber 100.000,00
Entidade B – contas a pagar 120.000,00
Entidade A – conta de diferença 20.000,00

Como nenhuma transferência é realizada para 2021, esta entrada de diário é lançada pelo sistema:

Entidade A – valores a receber 140.000,00
Entidade B – contas a pagar 145.000,00
Entidade A – conta de diferença 5.000,00

Neste exemplo, a diferença é de -15.000,00. Isso acontece porque, se você não fizer a transferência, somente considerará a eliminação das contas a pagar e os valores a receber relatados da intercompanhia. Você não considera as alterações. No entanto, esse método não é completamente correto, pois parte da diferença entre o recebível e a conta a pagar já foi reconhecida no período anterior, e apenas a alteração dessa diferença deve ser reconhecida no período atual. Para resolver esse problema, é necessário ajustar a conta de lucros e perdas ou o saldo de abertura da conta do patrimônio líquido. O processo depende do fato de se a diferença do período atual é apresentada nos lucros e perdas ou no patrimônio líquido.